A atribuição de apoios no âmbito da Acção Social Escolar no Município de Azambuja é elaborada com base no documento da responsabilidade do Ministério da Educação, Despacho n.º 18987/2009 nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, destinados aos alunos dos Ensinos Básico e Secundário.
É competência da Câmara Municipal, de acordo com o Dec. Lei 399/A, de 28 de Dezembro, a atribuição de apoios socio-económicos, destinados a comparticipar nas despesas escolares, decorrentes da aquisição de livros e refeições/suplementos, aos alunos carenciados, que frequentam as EB1’s e Pré-escolar do Concelho.
Desde 2009/10 decidiu o Executivo Municipal a atribuição de um Kit de material escolar básico (1º CEB) bem como um lanche (todos os alunos).
» Formulários de Candidatura:
» Aviso - 1º Ciclo Ensino Básico e Pré Escolar - Manuais Escolares
Quem beneficia?
Alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino básico da rede pública e que apresentem na Sede do Agrupamento de Escolas, o ofício enviado pela Segurança Social ou outra entidade processadora, até ao final da 1ª semana de aulas.
O que é comparticipado?
Manuais Escolares
Escalão 1 | 100% - Manuais (1º Ciclo)
Escalão 2 | 50% - Manuais (1º Ciclo)
Este valor é pago directamente às papelarias, mediante apresentação de requisição emitida pela Autarquia.
Refeições
Apoio destinado aos alunos carenciados do Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino com refeitório escolar.
Escalão 1 | 100% da refeição
Escalão 2 | 50% da refeição
A implementação dos refeitórios escolares, a gestão, a manutenção, e as condições de acesso são atribuições do Município, sendo o preço das refeições fixado, anualmente, pelo Ministério da Educação.
Os alunos só poderão beneficiar do apoio para a refeição, quando a Câmara Municipal processar e facultar aos estabelecimentos de ensino e à empresa de restauração ou IPSS’s a lista de alunos carenciados e não carenciados.
Documentos necessários
1. Formulário devidamente preenchido
2. Ofício ou Declaração da Segurança Social ou serviço processador, comprovativo dos escalões de Abono de Família do agregado familiar.
A não entrega dos documentos referidos no número anterior levará à aplicação da comparticipação máxima.
Prazos
As candidaturas terão de ser realizadas no acto da matrícula
As famílias que não apresentem candidatura no acto da matrícula do seu educando, mas cuja situação socio-económica se alterou, poderão candidatar-se posteriormente apenas para beneficiarem de apoio ao nível alimentar.
Aqueles que beneficiam do subsídio de Acção Social Escolar para a Aquisição de Livros, deverão dirigir-se à sede do agrupamento de escolas, onde serão informados dos procedimentos.
Para mais informações consultar: http://www.drelvt.min-edu.pt/ase/ase.asp
» Mapas de Atribuição Ação Social Escolar
