As questões ambientais são, hoje em dia, uma das prioridades de qualquer estratégia de desenvolvimento e marcam as agendas dos responsáveis políticos que pretendem privilegiar as apostas de modernidade assentes em parâmetros sustentados e rigorosos de planeamento urbanístico e ordenamento do território.
Na continuidade deste pensamento a Câmara Municipal de Azambuja criou, na sua reestruturação, a Divisão de Ambiente que possui na sua constituição seis núcleos e uma secção.
Nos últimos anos a obra feita neste sector é a prova de que o rumo traçado foi o mais correcto: criação de novos espaços verdes, recuperação e manutenção de outros, aumento das acções de sensibilização, aumento da fiscalização aos atentados ambientais, entre outros.
Câmara Municipal - Divisão do Ambiente:
Secção de Águas e Saneamento;
Núcleo de Saneamento;
Núcleo de Mercados e Feiras;
Núcleo de Sanidade Pecuária e Saúde Pública;
Núcleo de Higiene e Limpeza;
Núcleo de Parques e Jardins;
Núcleo de Controlo da Poluição.
Atribuições da Divisão de Ambiente:
1. Planear, executar, gerir e fiscalizar todas as tarefas relativas ao abastecimento de água;
2. Planear, executar, gerir e fiscalizar todas as tarefas relativas à rede de águas residuais e respectivos processos de tratamento;
3. Dirigir e coordenar o sistema de higiene urbana e resíduos sólidos, incluindo a limpeza de sarjetas e sumidouros;
4. Planear, projectar e conservar, directamente ou por recurso a terceiros, os parques e jardins municipais;
5. Promover a arborização da via pública;
6. Solicitar ou emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas, tóxicas ou que ponham em causa a saúde pública;
7. Tomar medidas de controlo da poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos aquíferos;
8. Planear, promover, gerir e fiscalizar os mercados e feiras sob jurisdição municipal, incluindo a organização do registo de feirantes, vendedores e concessionários em mercados municipais, e cobrar as respectivas taxas;
9. Promover a inspecção e fiscalização sanitária dos produtos destinados a consumo do público;
10. Promover a profilaxia da raiva, o controlo da população animal e a luta antimurina;
11. Fiscalizar os contratos com agentes exteriores ao município que decorram da sua actividade;
12. Executar os trabalhos que, na esfera da sua competência, lhe sejam solicitados pela Câmara.
A Divisão de Ambiente definiu como prioridades da sua acção:
- o aumento dos níveis de eficácia da sua intervenção;
- a gestão criteriosa de equipamentos;
- o incremento do diálogo com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas e os agentes locais;
- o estabelecimento de parcerias com ONG’s e Universidades em áreas de especial incidência técnico-científicas;
- o reforço das acções de educação e sensibilização ambientais;
- a intensificação do combate às infracções ambientais;
- a realização de iniciativas de preservação do ambiente, do património natural e de reabilitação dos recursos naturais;
- o incremento das acções de controlo da qualidade e segurança alimentar;
- a preocupação com a saúde e o bem-estar animal.