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CPCJ




COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO DE AZAMBUJA





Quem somos

Uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, constituída por um grupo de técnicos de diversas áreas, tais como Psicologia, Serviço Social, Educação, Saúde, Direito, entre outras, que pertencem a diversos serviços com representação no Concelho de Azambuja.

 

Objectivos

- Promover e proteger os direitos das crianças e jovens em perigo, no Concelho de Azambuja.

 

- Trabalhar conjuntamente com as famílias ou quem tenha a guarda de facto da criança ou jovem, no sentido de as proteger das situações de risco, promovendo o seu bem-estar e desenvolvimento integral.


A Comissão Alargada


Composição
  a) Um representante do Município;
  b) Um representante da Segurança Social;
  c) Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;
  d) Um representante dos Serviços de Saúde;
  e) Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  f ) Um representante da Associação de Pais – Agrupamento Vale Aveiras;
  g) Um representante dos Escuteiros de Aveiras de Cima;
  h) Um representante do IPJ (Instituto Português da Juventude);
  i ) Um representante das Forças de Segurança – GNR de Azambuja;
  j ) Quatro Pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
  k) Representante da Casa o Pombal – A Mãe – CAT – Centro de Acolhimento Temporário
  l ) Câmara Municipal de Azambuja - Assistente Administrativa – A Comissão Restrita


A Comissão Restrita

Composição
  a) Presidente da Comissão - Professora;
  b) Representante do Município – Psicóloga Clínica;
  c) Representante dos Serviços de Saúde – Enfermeira;
  d) Representante da Segurança Social – Assistente Social;
  e) Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho – Assistente Social
  f ) Professor Tutor – Professor;
  g) Elemento Cooptado – Assistente Social;
  h) Reforço Técnico – Psicóloga Criminal;
  i ) Assistente Administrativa.

 

Quem pode sinalizar


- Cada cidadão deve sinalizar situações sempre que a criança ou jovem se encontre em perigo;

- Própria criança ou jovem;

- Familiares da criança ou jovem;

Qualquer entidade conhecedora de situações de perigo (Escola, Autoridades Policiais, IPPS’s, entre outras;

- Própria Comissão


Como são sinalizadas as situações de perigo: 

Por escrito, pessoalmente, por telefone ou fax.

 

Como intervimos


- Com base na Lei n.º 147/99, após a recepção de sinalização de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, por parte de qualquer entidade ou pessoa, é instaurado processo de Promoção e Protecção.

 

A Comissão procura desenvolver um trabalho com as famílias, aplicando as medidas adequadas para afastar o perigo em que a criança ou jovem se encontra, procurando, assim, garantir as condições que protejam e promovam a sua segurança, saúde, formação, educação e bem-estar.

A intervenção da Comissão passa também pelo trabalho com as famílias no sentido de colaborar na sua reorganização em termos emocionais, sociais, económicos e relacionais, no sentido de ultrapassar a situação de risco.

 

Quando Intervimos

 

Quando a criança ou o jovem se encontra numa ou mais das seguintes situações:

- Abandonada ou entregue a si própria;

- Sofre maus-tratos físicos e/ou psíquicos;

- É vítima de abusos sexuais;

- É obrigado a actividades ou trabalhos excessivos;

- Abandonou a escola ou falta regularmente;

- Não recebe os cuidados de saúde, de alimentação e higiene adequados;

- Numa situação de mendicidade;

- É vítima de indiferença ou desprezo por parte da família;

- Consome drogas ou álcool;

- Outros.

 

Que medidas de promoção e protecção aplicamos

  a) Apoio junto dos pais;
  b) Apoio junto de outro familiar;
  c) Confiança a pessoa idónea;
  d) Apoio para autonomia de vida;
  e) Acolhimento em instituição.


Onde estamos

 

- Páteo do Valverde

2050 Azambuja

 

-Telefone: 263 400 472 / 969 291 792
- Fax: 263 400 490

- E-mail: cpcj.azambuja@sapo.pt / cpcj.azambuja@cm-azambuja.pt  

 

 

“Não há progresso sem qualidade humana e não há qualidade humana sem qualidade na infância”.

Conselheiro Armando Leandro – Presidente da Comissão Nacional das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

 

 

- Lei de Protecção de Crianças e Jovens (Aprovada pela Lei nº 147/99, de 1/9)
- Lei que altera a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 31/2003, de 22/8)

Ficha de Sinalização 



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