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Alerta do Serviço Municipal de Protecção Civil

A Câmara Municipal de Azambuja alerta para a necessidade de limpeza do combustível florestal.

A Câmara Municipal de Azambuja chama a atenção da população em geral para a importância e obrigatoriedade da limpeza do combustível florestal numa faixa de 50 metros em volta de casas de habitação e outras edificações (arrecadações e armazéns agrícolas, etc).

 

Para esclarecimento público, reproduzimos aqui a legislação que assim determina: o número 2 do artigo 15º do Decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho.

“Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação”.

 

O não cumprimento desta lei constitui contra-ordenação punível com coima:

 

Pessoas Singulares: 140,00  a  5.000,00 euros

Pessoas Colectivas:  800,00 a 60.000,00 euros

 



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