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2010-01-14

Acções destinadas a minimizar prejuízos do mau tempo

Resolução do Conselho de Ministros 2/2010

Azambuja é um dos Municípios afectados pelo mau tempo que vai poder contrair dívidas fora dos limites impostos pela Lei das Finanças Locais, de acordo com uma norma a ser integrada na Lei do Orçamento do Estado para 2010.

No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº2/2010, publicada ontem dia 13 de Janeiro em Diário da República, a Presidência do Conselho de Ministros vai “prever na Lei do Orçamento de Estado para 2010, uma norma que excepcione dos limites de endividamento previstos nos artigos 37.º e 39.º da Lei das Finanças Locais os empréstimos destinados ao financiamento das obras necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais afectadas pelas intempéries”.

Esta resolução prevê, igualmente na Lei do Orçamento de Estado para 2010, uma norma que permita o recurso ao Fundo de Emergência Municipal previsto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 225/2009 de 14 de Setembro, com dispensa do requisito previsto no artigo 4º do mesmo diploma.

De forma a tentar minimizar os danos provocados pelo mau tempo a mesma resolução prevê, ainda, o seguinte:

  • A atribuição de “subsídios eventuais e apoios para a recuperação dos equipamentos sociais afectados”;
  • Para “Outros danos, nomeadamente em habitações: accionar a conta de emergência aberta junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., e titulada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil para fazer frente a situações de catástrofe ou calamidade, através de despacho conjunto a proferir ao abrigo do disposto no Decreto- Lei nº112/2008, de 1 de Julho”.
  • “Atribuir subsídios para apoio à recuperação de outros equipamentos de entidades sem fins lucrativos”.

Refira-se que os danos públicos verificados no Concelho de Azambuja estimam-se em cerca de 50.000 euros, não estando ainda apurados todos os danos de particulares.

Resolução do Conselho de Ministros 2/2010



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