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Visitas de Estudo

 

VIsitadeEstudo

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A cedência de transporte para realização de visitas de estudo pelas Escolas do Concelho é um dos instrumentos de apoio utilizados pela autarquia no sentido do alargamento de experiências e vivências das nossas crianças e jovens.

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As viaturas de transporte colectivo da Câmara Municipal de Azambuja, poderão ser cedidas a instituições legalmente constituídas, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

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a) Autarquias do Concelho;

b) Estabelecimentos de Ensino do Concelho no âmbito dos Projectos Educativos;

c) Instituições de Solidariedade Social;

d) Associações Desportivas, Culturais e Recreativas;

e) Estabelecimentos de Ensino do Concelho fora do âmbito dos Projectos Educativos;

f) Outras entidades, sem fins lucrativos, sedeadas na área do Município.

» CRITÉRIOS DE CEDÊNCIA

1 – As viaturas só poderão ser cedidas desde que se destinem a apoiar a concretização dos fins e objectivos estatuários das instituições, assim como o cumprimento dos seus planos de actividades.

2 – Para cada tipo de entidade e além dos critérios indicados no número anterior, a cedência das viaturas poderá ter em conta as seguintes preferências:

a) Interesse para o Município;

b) Quando existam pedidos simultâneos de entidades do mesmo escalão de prioridade, privilegia-se o pedido entrado em primeiro lugar.

3 – Não são considerados os pedidos que excedam a lotação dos autocarros.

4 – Salvo casos especiais, a cedência dos autocarros municipais só ocorrerá se a ocupação dos mesmos for superior a 2/3 da lotação máxima.

5 – Aos autocarros a ceder não pode ser dada utilização diversa da solicitada.

» PROCEDIMENTOS

Os pedidos de cedência de transporte deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara, dando entrada na Autarquia com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. 

 .....» Formulário de pedido de transporte para Visita de Estudo

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