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Município de Azambuja alarga prazo para legalização de obras

Até 31 de dezembro de 2014.

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Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de Azambuja, tomada na sua sessão de 27 de junho de 2013, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, a prorrogaçãoaté 31 de Dezembro de 2014 – do prazo relativo ao procedimento de controlo prévio especial e transitório aplicável a obras de edificação e a edificações existentes mas formalmente ilegais, executadas até ao dia 31 de Dezembro de 2010. Esta medida tem revelado um impacto pedagógico muito positivo,registando-se em cerca de 120 o número de processos entrados nos serviços desde o seu lançamento em meados de 2011.

 

Recorde-se que esta medida tem por objectivo incentivar a regularização das edificações executadas de forma ilegal, criando um mecanismo mais flexível ao prever a dispensa de alguns elementos instrutórios referentes aos procedimentos legalmente previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, constante do D.L. n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção.

Assim, os pedidos com vista à legalização de obras e edificações abrangidas pela presente medida deverão dar entrada até 31 de Dezembro de 2014 e assegurar a sua conformidade com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as decorrentes dos instrumentos de gestão territorial.

 

Todos os pedidos deverão ser instruídos com os elementos referidos naquela deliberaçãodisponível em:
http://www.cm-azambuja.pt/NR/rdonlyres/FEEB4963-749A-442E-A377-179107DF874D/0/Acta01Fev11.pdf (ponto 4)

 

Refira-se que constituirá factor determinante à comprovação da data da conclusão das obras ou da edificação.

 

Para apresentação dos pedidos de regularização ou para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o procedimentoos interessados devem dirigir-se à...

UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Balcão de Urbanismo

Travessa da Rainha – Azambuja | tel. 263 400 400 | e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

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