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Assembleia Municipal aprovou Plano e Orçamento para 2015

Deliberações da sessão de 25 de novembro.

Reunida em sessão ordinária, no dia 25 de novembro, a Assembleia Municipal de Azambuja aprovou o Plano de Atividades Municipais e o Orçamento para o ano 2015, bem como as Grandes Opções do Plano 2015/2018 que incluem e o Plano Plurianual de Investimentos.

O Orçamento do Município para o próximo ano é o de treze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis euros (€13.345.746,00). Recorde-se que o Orçamento de 2014 foi de treze milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis euros (€13.145.726,00). Na conjuntura atual que ainda é de grande constrangimento financeiro, e a par do esforço de consolidação das Finanças Municipais, as prioridades de investimento para o ano 2015 são os sectores da Educação, do Ambiente e Saneamento, da Modernização Administrativa e Reorganização dos Serviços, e das Relações com as Juntas de Freguesia.

Foi, igualmente, aprovada a autorização prévia genérica com vista à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal para projetos ou ações constantes nas Grandes Opções do Plano. Esta medida integra-se na lei 8/2012 (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), destina-se a situações que requeiram simplificação e celeridade processuais e tem duas condições principais: que resultem de planos plurianuais legalmente aprovados e que os respetivos encargos não excedam o limite máximo de € 99.759,58 por ano num máximo de 3 anos.

A Assembleia aprovou, também, uma proposta da Câmara de alteração ao PDM que vem clarificar a especificidade de aplicação das regras que estabelecem a altura/cércea das construções, nuns casos identificada como "número máximo de pisos" e noutros como "altura máxima dos edifícios". Em concreto, nos artigos 30º, 31º, 32º e 37º onde se lê "altura máxima dos edifícios" passará a ler-se "número máximo de pisos"; e no final da redação do artigo 4º será acrescentado "contabilizando-se os pisos em cave quando não sejam exclusivamente destinados a parqueamento".

Na mesma sessão, mereceu aprovação o conjunto de regras que vem regular a instalação de estufas destinadas à produção agrícola. Estas regras revelaram-se necessárias face à omissão da versão do Plano Diretor Municipal em vigor sobre este tipo de instalações agrícolas. Além dos normativos legais aplicáveis a esta atividade, as principais normas são a proibição de impermeabilização permanente do solo; o respeito pelo afastamento de 5 metros dos caminhos vicinais, de 10 metros das vias municipais e de 100 metros de aglomerados populacionais; a drenagem de águas pluviais e o tratamento de eventuais efluentes. Com esta regulamentação, o Município de Azambuja pretende ficar dotado com normas orientadoras das várias operações de transformação do solo e, consequentemente, com elas poder promover e apoiar a dinâmica empresarial no concelho e estimular a criação de emprego.

No âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi aprovada a proposta que define essa taxa para o ano 2014 (receita a arrecadar pela Câmara em 2015). A deliberação mantém a taxa de IMI para os prédios urbanos em 0,4%; contudo, ao abrigo do respetivo código, os órgãos municipais decidiram aplicar algumas reduções em diversas freguesias como medida de discriminação positiva e de combate ao despovoamento de áreas mais rurais e de população envelhecida. Assim, o valor da referida taxa será reduzido nas seguintes percentagens: em 30% na área territorial da União de Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa; em 25% na área da Freguesia de Vale do Paraíso; em 20% na área da Freguesia de Alcoentre; e em 15% na área da Freguesia de Aveiras de baixo.

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