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Próxima reunião de Câmara descentralizada na Junta de Freguesia de Azambuja

Dia 12 de setembro, com início às 17h00.

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A próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Azambuja, no dia 12 de setembro terça-feira, será descentralizada, cabendo a vez à freguesia de Azambuja. A sessão será realizada no salão nobre da Junta de Freguesia local, pelas 17h00, dando continuidade ao modelo aprovado para o presente mandato de realizar, de modo rotativo, reuniões em todas as sete freguesias do concelho.

Refira-se que o presidente e os vereadores estarão, igualmente disponíveis para um atendimento individualizado aos munícipes que o pretendam. Os interessados deverão inscrever-se previamente através dos telefones 263 400 403 (Câmara Municipal) ou 263 402 647 (Junta de Freguesia de Azambuja). Na reunião de Câmara, com início às 17h00, além do período de intervenção dos vereadores, o regimento prevê dois tempos para a intervenção do público, 30 minutos antes da ordem do dia mais 30 minutos no final só para os munícipes que não puderam estar presentes no início.

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Da Ordem de Trabalhos fazem parte a discussão e votação dos seguintes pontos:

 

Ponto 1 – Contrato de prestação de serviços em regime de avença: Piscinas Municipais

Ponto 2 – Recrutamento de trabalhadores: Auxiliares de Ação Educativa

Ponto 3 – Abertura de procedimento: Regulamento Geral de Águas de Abastecimento e de Águas Residuais do Município de Azambuja

Ponto 4 – Projeto de Regulamento de Trânsito no Núcleo Urbano de Aveiras de Cima

Ponto 5Atribuição de apoios:

           5.1 – Junta de Freguesia de Vale do Paraíso

           5.2 – Fábrica da Igreja de S. Pedro de Arrifana: Capela de V.N.S.Pedro

           5.3 – Agrupamento de Escolas do Alto de Azambuja

           5.4 – Fábrica da Igreja de S. Pedro de Arrifana: Igreja de Manique do Intendente

           5.5 – Rancho Folclórico D.C. Vale do Paraíso e A.D:R.”O Paraíso”

           5.6 – Associação Dancitrauteia/Alunos de Apolo de Azambuja

           5.7 – Associação Desportos e Recreio “O Paraíso”

           5.8 – Atribuição de subsídios às coletividades

Ponto 6 - Informações

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