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O Município de Azambuja alerta a população para a legislação em vigor relativamente à necessidade de proceder à limpeza de vegetação, nomeadamente nas Faixas de Gestão de Combustíveis.
Decreto Lei nº 124/2006 de 28 de junho na sua atual redação (Lei nº 76/2017 de 17 de Agosto, e DL nº 10/2018 de 14 de Fevereiro) e Lei nº 71/2018 de 31 de Dezembro.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos à volta das edificações ou instalações inseridas no espaço rural são obrigados, até 15 de março de 2019, a proceder à gestão da vegetação:
» Numa faixa de 50 m das edificações isoladas.
» Numa faixa de 100 m dos aglomerados populacionais.
» Numa faixa de 100 m dos parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários.
Nestas faixas é obrigatório:
» Manter o estrato arbustivo (mato) até a uma altura máxima de 50 cm do solo;
» Manter o estrato subarbustivo (herbáceas) até a uma altura máxima de 20 cm do solo;
» Manter as copas das árvores e dos arbustos no mínimo a 5 metros das edificações;
» Garantir que as copas das árvores se distanciam entre si, no mínimo, 10 m, nos casos de pinheiros bravos e eucaliptos, e 4 metros, nas restantes espécies;
» Desramar 50% da altura da árvore (altura total < 8 metros) ou desramar no mínimo de 4 metros (altura total > 8 metros);
» Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis dentro da faixa.
As COIMAS podem ir até:
» 10.000,00 € para pessoas singulares
» 120.000,00 € para pessoas coletivas