Saltar para o conteúdo principal

Município readota horário de trabalho semanal de 35 horas

Deliberações da reunião de 05 de março, em Aveiras de Baixo.

 

 

 

O Executivo Municipal de Azambuja deliberou, na tarde de quarta-feira dia 05 de março, ratificar um despacho do Presidente que outorga o designado ‘Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública’ estabelecido entre a autarquia e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, e que concretiza a readoção do horário de trabalho semanal de 35 horas. A medida seguiu a legislação em vigor, nomeadamente, o facto do STAL constituir o sindicato mais representativo no universo dos trabalhadores camarários, considerando ainda o Município que a manutenção desse horário, praticado ao longo de muitos anos, não traz qualquer prejuízo à boa prestação dos serviços públicos aos munícipes. Por outro lado, este horário traduz-se numa mais-valia para as condições de vida pessoal, familiar e profissional dos referidos trabalhadores.

 

Refira-se que o acordo foi assinado pelo Presidente da Câmara e pelos representantes do sindicato no passado dia 25 de fevereiro, tendo entrado em vigor no dia 01 do corrente mês (março).

 

Foi, igualmente, aprovada a concessão de ‘Parecer Genérico Favorável’ à celebração de contratos de prestação de serviços de valor anual não superior a cinco mil euros (sem IVA), nomeadamente, referentes a manutenção de máquinas, viaturas, equipamentos ou instalações municipais.

Desses contratos, será prestada informação ao Executivo, até ao final do mês seguinte ao da respetiva adjudicação.

 

 

Por fim, a Vereação decidiu ratificar um despacho do Presidente onde é aceite a doação, por parte de uma empresa de logística instalada no concelho, de artigos de higiene e limpeza, água e refrigerantes. Estes bens serão agora distribuídos a famílias carenciadas, prioritariamente aos agregados que tenham crianças.

 

Acrescente-se que, nesta sessão ordinária realizada em Aveiras de Baixo, o Executivo Municipal de Azambuja deu continuidade ao plano de reuniões de Câmara descentralizadas estabelecido no regimento do respetivo órgão autárquico. Está, assim, definindo que a cada 3 reuniões nos Paços do Concelho a seguinte terá lugar numa das freguesias do município.

 

voltar ao topo