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Câmara de Azambuja aprovou as Grandes Opções do Plano e o Orçamento para 2020

Deliberações da reunião extraordinária de 11.novembro.2019

Reunido em sessão extraordinária, o Executivo Municipal de Azambuja aprovou o Orçamento para o ano 2020 e as Grandes Opções do Plano (2020/2023) que incluem o Plano de Atividades Municipais (PAM) e o Plano Plurianual de Investimentos (PPI).

O Orçamento do Município para o próximo ano é de vinte milhões novecentos e trinta e nove mil euros (€ 20.939.000,00).

De destacar que, à semelhança do ano transato, o documento continua a evidenciar a recuperação economico-financeira do município com uma subida superior a dois milhões de euros, face a 2019 (€ 18.720.000,00). Recorde-se que esta tendência continua a confirmar o crescimento consistente registado nos anos anteriores (2018: € 16.242.085,00; 2017: €14.728.665,00; 2016: €13.700.020,00; 2015: €13.345.746,00; e 2014: €13.145.726,00). A subida de receita que permite este aumento do orçamento municipal reflete um crescimento global do Concelho de Azambuja e de toda a sua atividade.

Neste quadro de equilíbrio e consolidação das Finanças Municipais, a Câmara de Azambuja irá prosseguir uma gestão de rigor que permitirá continuar a honrar os compromissos e, simultaneamente, retomar o investimento em diversas áreas que a conjuntura de grande contenção financeira não permitiu no período anterior.

As principais apostas do investimento municipal em 2020 serão os pelouros da Educação (com 17,2%) da Cultura e Turismo (com 15,0%), do Ambiente e Saneamento (com 14,2%), da Modernização e Reorganização dos Serviços (com 12,7%), e do Urbanismo e Habitação (com 12,1%). Em volume de investimento planeado para o próximo ano, seguem-se as áreas das Acessibilidades e Infraestruturas Viárias (com 6,4%), a Proteção Civil (com 4,9%) e o relacionamento com as Juntas de Freguesia (com 4,7%).

De acordo com a lei, o Orçamento e as Grandes Opções do Plano seguem a agora para apreciação e votação na Assembleia Municipal, em sessão a realizar nos últimos dias do corrente mês de novembro.

A submeter, igualmente, à Assembleia Municipal, foi aprovada a autorização prévia genérica com vista à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal para projetos ou ações constantes nas Grandes Opções do Plano. Esta medida enquadra-se na lei 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), destina-se a situações que requeiram simplificação e celeridade processuais e tem duas condições principais: que resultem de planos plurianuais legalmente aprovados e que os respetivos encargos não excedam o limite máximo de € 99.759,58 por ano num máximo de 3 anos.

Nesta sessão extraordinária, foi aprovada a taxa de IMI para 2020 de 0,36% e a manutenção dos apoios já praticados, designadamente o “IMI familiar” e a discriminação positiva nas freguesias mais envelhecidas. Recorde-se que o município tem vindo a reduzir a taxa do imposto cobrado sobre os prédios urbanos. Em 2017 ela baixou de 0,4% para 0,38%, em 2018 desceu para 0,37%, e em 2019 voltou a descer um ponto para 0,36% taxa esta que será mantida. Por outro lado, os imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário irão manter uma dedução de 20,00 euros – no caso de 1 dependente; de 40,00 euros – no caso de 2; e de 70,00 euros – no caso de 3 ou mais dependentes. Sublinhe-se que o IMI no Concelho de Azambuja continua a contemplar a discriminação positiva aplicada em algumas freguesias mais afetadas pelo despovoamento e pelo envelhecimento da população; a saber, redução de 20% na taxa a aplicar na União de Freguesias Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa; 14% na Freguesia de Vale do Paraíso; 9% na Freguesia de Alcoentre; e 5% na Freguesia de Aveiras de Baixo. Como fica patente, com esta medida, o município continua a aliviar o imposto sobre imóveis a todos os munícipes do concelho. De acordo com a lei, esta proposta será enviada à Assembleia Municipal.

Acrescente-se que, na sua última reunião ordinária a 5 de novembro, a Câmara Municipal tomou três deliberações relativas a outras taxas a aplicar em 2020. A participação no IRS do próximo ano (receita a arrecadar em 2020) será de 5%; a TMDP-Taxa Municipal dos Direitos de Passagem será de 0,25%; e o valor da Derrama, a aplicar sobre o lucro tributável sujeito a imposto relativo ao rendimento de pessoas coletivas (IRC) , continuará a ser de 1,5%. Como forma de apoio à atividade económica e ao desenvolvimento do concelho, e possibilitado pela progressiva consolidação da situação financeira do Município de Azambuja, foi, igualmente, decidido que continuarão isentas de Derrama as empresas que apresentem um volume de negócios anual de valor inferior a 150 mil euros. Estas deliberações seguem, agora, para apreciação e votação pela Assembleia Municipal.

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