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Covid-19: Uso de máscaras na comunidade - orientações da DGS

 

A utilização de máscaras como medida complementar para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade, tem sido considerada de forma diferente pelos vários países e organizações internacionais.

De sublinhar que existem três tipos de máscaras:

  1. Respiradores (Filtering Face Piece, FFP), um equipamento de proteção individual destinado aos profissionais de saúde, de acordo com a Norma 007/2020 da DGS;
  2. Máscaras cirúrgicas, um dispositivo que previne a transmissão de agentes infeciosos das pessoas que utilizam a máscara para as restantes;
  3. Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social, dispositivos de diferentes materiais textéis, destinados à população geral, não certificados.

Na Europa, países como Reino Unido, Bélgica, Itália e Suécia privilegiam as medidas de distanciamento social, etiqueta respiratória e higiene das mãos, não recomendando o uso generalizado de máscaras na comunidade. Por outro lado, países como Espanha (Catalunha), Alemanha e França sugeriram, recentemente, o uso de máscaras caseiras ou a utilização pontual de máscaras em locais com múltiplas pessoas. Países como a Lituânia, Áustria, República Checa, Eslováquia e Bulgária recomendam o uso generalizado de máscaras na comunidade.

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) tem estado alinhada com as perspetivas europeias e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no âmbito da Pandemia COVID-19. Nesta fase da pandemia com transmissão comunitária ativa, com necessidade de reduzir a taxa de crescimento de casos, de forma a maximizar a qualidade da resposta do sistema de saúde, diferindo no tempo a chegada de novos casos, a DGS através da Norma 007/202018 e Orientação 019/202019 recomendou a utilização de máscaras cirúrgicas a todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem em instituições de saúde.

A referida Orientação 019/202019, define também que as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente idosos (mais de 65 anos de idade), com doenças crónicas e estados de imunossupressão, devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saiam de casa.

A mesma Orientação alargou a recomendação da utilização de máscara cirúrgica, e outros equipamentos de proteção individual, a elementos de alguns grupos profissionais, durante o exercício de determinadas funções, quando não é possível manter uma distância de segurança entre pessoas. Estão nesta situação profissionais das forças de segurança e militares, bombeiros, distribuidores de bens essenciais ao domicílio, trabalhadores nas instituições de solidariedade social, lares e rede de cuidados continuados integrados, agentes funerários e profissionais que façam atendimento ao público, onde não esteja garantido o distanciamento social.

Ora, estudos recentes mostram que as máscaras cirúrgicas podem reduzir a deteção de RNA de coronavírus em aerossóis, com uma tendência para redução em gotículas respiratórias, sugerindo que as máscaras cirúrgicas podem prevenir a transmissão de coronavírus para o ambiente, a partir de pessoas sintomáticas, assintomáticas ou pré-sintomáticas.

E, sabe-se hoje que um indivíduo infetado é transmissor do vírus desde 2 dias antes do início de sintomas, sendo a carga viral elevada na fase precoce da doença e diferentes estudos estimam várias e muito díspares percentagens de indivíduos assintomáticos com capacidade de transmitir a infeção. Acresce que não foram descritas diferenças significativas na carga viral entre casos assintomáticos e casos sintomáticos.

A eficácia da utilização generalizada de máscaras pela comunidade na prevenção da infeção não está provada. Mas, perante a emergência de uma doença nova, a evidência vai evoluindo a cada momento e é afirmada num modelo colaborativo de experiências, antes do surgimento de evidência científica de maior rigor.

Assim, aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

Deve ser lembrado que a utilização de máscaras pela população implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos.

A utilização de máscaras pela população é um ato de altruísmo, já que quem a utiliza não fica mais protegido, contribuindo, isso sim, para a proteção das outras pessoas, quando utilizada como medida de proteção adicional.

É também importante atender à posição da OMS e ECDC que continuam a alertar para a necessidade do uso da máscara pela população não diminuir a sustentabilidade de acesso a máscaras pelos doentes e profissionais de saúde, que constituem os grupos prioritários para o uso de máscaras cirúrgicas.

Assim, em linha com as recomendações da OMS9 e ECDC28 , a DGS informa que:

  1. De acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, e face à ausência de efeitos adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc).
  2. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.
  3. Segundo o ECDC, não existe evidência científica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias, pela população. Assim, por forma a garantir a priorização adequada da utilização de máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social) podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas.
  4. A DGS e o INFARMED, em conjunto com a ASAE, o IPQ e o CITEVE e diversos peritos estão a concluir a definição das especificações técnicas das máscaras não cirúrgicas, comunitárias ou de uso solidário, e os seus mecanismos de certificação.

 

» Vídeo da Direção-Geral de Saúde - Medidas gerais na utilização de máscaras

» Comunicado

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