O Governo anunciou um novo regime de Incentivos à Adaptação das Microempresas ao contexto da covid-19. É um regiro que se destina a microempresas com menos de 10 trabalhadores, de todos os setores de atividade.
Estes incentivos tem como objetivo apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Os projetos são selecionados, em função da data de instrução completa do processo.
O QUE É:
O Sistema de Incentivos à Microempresa – Covid-19 (< 10 colaboradores), destina-se a dar apoio à retoma da atividade das microempresas para criação de condições sanitárias adequadas à pandemia.
A QUEM SE DESTINA:
A Microempresas vocacionadas para todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.
ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO:
- Ser certificada com o estatuto de PME, pelo IAPMEI;
- Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Apresentação de um orçamento por cada rubrica elegível do apoio.
O QUE APOIA:
- Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes
- Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
- Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
- Contratação de serviços de desinfestação;
- Dispositivos de pagamento digital contactless;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
- Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
- Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento social
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO:
Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos Regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
FORMAS DE APOIO:
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicável a seguinte taxa:
a) 80% das despesas elegíveiscom o mínimo de 500€ e máximo elegível e 5.000€
b) Despesas elegíveis a partir de 18 Março
c) Os pagamentos de reembolso são efectuados da seguinte forma: 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação + 50% restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado