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Município apoia atividade económica com isenção temporária de taxas

Face à atual situação epidemiológica de emergência de saúde, associada à doença COVID-19, a Câmara Municipal de Azambuja tomou duas deliberações com o intuito de apoiar a atividade económica local. Esse apoio consiste na isenção temporária de duas taxas muncipais.

 

  • No período de 01/04/2020 a 30/6/2020 - Isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade associados a estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na área do Município e que aqui desenvolvam atividade, com exceção das instituições financeiras. (deliberado na reunião de 22/04/2020)

 

  • No período de 20/05/2020 a 31/12/2020 - Isenção do pagamanto de taxas relativas à ocupação de espaço público com a instalação ou alargamento de esplanadas, incluindo a instalação de guarda-ventos, arcas frigoríficas e publicidade inerente à atividade dos estabelecimentos de restauração e bebidas. (deliberado na reunião de 19/05/2020

 

Não obstante a isenção de taxas, quer a ocupação do espaço público, quer a publicidade, observarão os procedimentos legais em vigor – licença, autorização ou mera comunicação prévia para a primeira e licença para a segunda.

Assim, os pedidos deverão ser submetidos à Câmara Municipal da seguinte forma:

  • No caso de licença - A submissão do pedido, acompanhado dos elementos instrutórios, poderá ser feita  presencialmente na UAP/Balcão Urbanismo (mediante prévio agendamento pelo tel. 263 400 448), por correio ou por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., preenchendo o formulário de ocupação do espaço público e publicidade (terá de transferir o ficheiro para o seu computador; depois abrir, preencher e gravar novamente) 

 

  • No caso de autorização e mera comunicação prévia – D.L. n.º 48/2011, de 01 de abril, na atual redação, a submissão do pedido ou da comunicação será feita no Balcão do Empreendedor (BdE): diretamente em eportugal.gov.pt ou por acesso com mediação, presencialmente, na UAP/Atendimento Geral (mediante prévio agendamento pelo tel. 263 400 882).

 

Após a apresentação do pedido, este será encaminhado para o técnico da DGU-Divisão de Gestão Urbanística, que verificará a sua correta instrução, conformidade legal e cumprimento dos demais requisitos aplicáveis, elaborando informação técnica com a proposta de decisão a submeter ao Presidente da Câmara. Nesta decisão, serão, obviamente, consideradas as deliberações acima referidas em termos de isenção de taxas, caso seja aplicável.

Nota importanteCaso a ocupação do espaço público se prolongue para além do passeio, inutilizando lugares de estacionamento ou a própria faixa de rodagem, antes de elaborar a proposta de decisão, o técnico da DGU consultará a DIOM-Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, para que esta, no âmbito das suas competências, se pronuncie sobre essa ocupação em concreto e proponha as medidas a implementar (trânsito e sinalização).

 

 

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