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Colabore na redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente

Conheça a lei em vigor.

 

Com vista a reduzir o impacto ambiental provocado pelas pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, foi aprovada em setembro passado a Lei n.º 88/2019 de 3 de setembro, que prevê a aplicação de coimas a quem atirar pontas de cigarro para a via pública.

O mesmo diploma refere também as obrigações dos estabelecimentos comerciais onde é proibido fumar, regulando que os mesmos deverão "dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos".

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e ao respetivo Município.

 

Informação aos Munícipes (clique no link abaixo)

Medidas para redução do impacto ambiental das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco

 

Consulte a legislação (clique no link abaixo)

Lei nº 88/2019 de 3 de setembro

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