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Covid-19: Prorrogação das medidas de apoio social e económico

Aprovado na Reunião de Câmara de 26 de janeiro de 2021.

O Município de Azambuja aprovou em reunião de câmara, no dia 26 de janeiro, a prorrogação das medidas de apoio social e económico, face à pandemia.

Este conjunto de medidas de apoio representa um esforço financeiro estimado em 115.000,00€ (cento e quinze mil euros). 

As medidas de caracter excecional e transitório, face à atual situação epidemiológica, são as seguintes:

- Isenção do pagamento dos fogos municipais destinados a habitação social cuja liquidação deveria ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021;

- Suspensão dos planos de pagamento decorrentes de acordos de regularização de dívida celebrados com o Município, incluindo os referentes ao pagamento de dívidas de transportes por parte de coletividades e ao pagamento de refeições escolares, no período de 1 de janeiro a 30 de abril de 2021;

- Isenção do pagamento das rendas, cuja liquidação deveria ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, para os estabelecimentos sitos em espaços concessionados pelo Município – Quiosques, em Azambuja, e Taberna da Casa da Câmara, em Aveiras de Cima;

- Atribuição, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, às IPSS do Município com valência de creche e pré-escolar (Santa Casa da Misericórdia de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Aveiras de Baixo e Centro Social e Paroquial de Aveiras de Cima), do montante de 50 euros/mês por cada criança, que frequente aquelas valências, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução, pelas IPSS, no valor das comparticipações familiares (com exceção dos utentes abrangidos pelo principio da gratuitidade da creche nos termos previstos na Portaria n.º 271/2020 de 24 de novembro);

- Atribuição, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, à CERCI Flor da Vida do montante de 50 euros/mês por cada utente do Centro de Atividades Ocupacionais de Azambuja daquela IPSS, residente no concelho de Azambuja, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução pela Instituição, no valor das comparticipações familiares;

- Redução, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, de 50 euros no valor da mensalidade da Creche Municipal, a aplicar aos alunos cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato;

- Redução de 35% da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, para os todos os utilizadores domésticos;

- Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, para as IPSS e outras Associações sem fins lucrativos, incluindo Bombeiros e Cruz Vermelha, com sede no concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade;

- Isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade associados a estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na área do município e que aqui desenvolvam atividade, com exceção das Instituições Financeiras, durante o período de 1 de janeiro a 30 de abril de 2021;

- Isenção, no período de 1 de janeiro a 30 de abril de 2021, do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público com a instalação ou alargamento de esplanadas, incluindo a instalação de guarda-ventos, arcas frigoríficas e publicidade inerente à atividade, por parte dos estabelecimentos de restauração e bebidas instalados no Concelho de Azambuja;

- Isenção do pagamento das taxas devidas pela concessão das lojas e dos espaços de venda (bancadas) do Mercado Diário de Azambuja, cujo pagamento deveria ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021;

- Isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação de espaços de venda no Mercado Mensal de Azambuja respeitantes ao 1º quadrimestre de 2021.

- Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, para os estabelecimentos de comércio e serviços, com sede no concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, com contadores de calibre igual ou inferior a 20 mm;

Até ao final do ano letivo (janeiro a julho de 2021):

- Isenção do pagamento dos montantes respeitantes à Componente de Apoio à Família (CAF), e às Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);

- Isenção de pagamento da mensalidade da Creche Municipal para os alunos abrangidos pelo 1.º escalão de rendimento da comparticipação familiar.

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