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Tarifa Social de Internet - quem tem direito?

A ANACOM lançou uma campanha informativa sobre a Tarifa Social de Internet (TSI), que pretende esclarecer quem pode beneficiar deste tarifário e como solicitá-lo a um operador.

Esta tarifa, criada pelo Governo com o objetivo de promover a inclusão digital das famílias com baixos rendimentos. Destina-se aos beneficiários da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos, da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão, do subsídio de desemprego, do rendimento social de inserção, do abono de família. Podem ainda beneficiar famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, com as devidas majorações definidas na lei e os estudantes universitários que pertençam a estes agregados familiares e que estejam a estudar fora do concelho da sua residência familiar.

A TSI inclui um serviço de Internet (banda larga fixa ou móvel) com velocidades mínimas de 12Mbps de download e 2Mbps de upload. O tráfego mensal mínimo que os operadores devem disponibilizar é 15GB.

Esta tarifa, disponibilizada por todos os operadores que oferecem este tipo de serviço, tem um custo mensal de 5€+IVA, podendo os operadores cobrar um valor pela ativação e/ou equipamento que não poderá exceder os €21,45€+IVA. O beneficiário da TSI pode, se assim o entender, optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses.

Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.

O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

Tendo em conta a importância de que se reveste a atual tarifa na promoção do acesso à Internet pelas famílias com menores rendimentos, vimos por este meio solicitar a vossa colaboração na divulgação desta informação.

Pode ainda ser consultada informação adicional sobre a Tarifa Social de Internet nas perguntas frequentes do Portal do Consumidor da ANACOM.

> Guia de perguntas e respostas sobre a tarifa social de internet

 

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