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Limpeza de Terrenos obrigatória até 30 de abril de 2023

Os proprietários de terrenos florestais têm até 30 de abril de 2023 para proceder à sua limpeza, conforme define o artigo 79º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro.

A legislação em vigor indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, devem realizar anualmente, um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.

Uma das principais medidas nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.

Antes de proceder a uma queima de sobrantes, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades devem informar-se como e quando o podem fazer.

Ao não cumprimento destas medidas serão aplicadas coimas, no caso de particulares será até 5.000 euros e no caso de pessoas coletivas poderá ir até aos 60.000 euros.

Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Gabinete da Proteção Civil do Município de Azambuja, através do número 263 403 720 ou através Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou contactar a GNR / SEPNA, disponível 24h através do 808 200 520.

Informe-se, cumpra a legislação e evite incêndios!