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Deliberações da Assembleia Municipal de 16 de Novembro

A Assembleia Municipal de Azambuja deliberou, na sessão realizada a 16 de Novembro, aprovar a reconversão urbanística da AUGIÁrea Urbana de Génese Ilegal da Quinta do Mor, na Freguesia de Aveiras de Cima. Recorde-se que a proposta inclui um protocolo entre o município de Azambuja e a Comissão Administrativa da AUGI que define as responsabilidades de ambas as partes relativamente ao processo de legalização daquele bairro e às obras realizadas e a realizar. O Município de Azambuja assume concluir, logo que seja financeira e tecnicamente oportuno, as infraestruturas do bairro, sendo reconhecido que as construções existentes estão dotadas com os serviços mínimos exigíveis, como arruamentos, abastecimento de água, recolha de águas residuais, fornecimento de energia eléctrica e telecomunicações.

 

Nesta reunião foi, igualmente, aprovada a declaração da Tauromaquia e todas as actividades com ela relacionadas como Património Cultural Imaterial do Município de Azambuja. Esta declaração segue a orientação da Secção de Municípios com Actividade Tauromáquica da Associação Nacional de Municípios Portugueses, de que Azambuja é membro. Entre muitos fundamentos de ordem cultural, social e económica, sublinha-se as inúmeras manifestações populares ligadas ao toiro de lide ao cavalo de toureio e recorda-se que a tauromaquia azambujense deu à cultura local e naciuonal as primeiras grandes figuras e contributos literários e artísticos, a par do papel determinante em muitos momentos da história nacional e internacional.

 

Foi aprovada a proposta de revisão do tarifário de RSUResíduos Sólidos Urbanos. Para os consumos domésticos, a tarifa fixa mensal será de € 2,00 e a variável oscila entre os €0,20/m3 para o 1º escalão e os €0,80/m3 para o 4º escalão. Refira-se que às IPSS e a todas as entidades de reconhecida utilidade pública será aplicada a taxa variável mínima ao consumo de água total. Por outro lado, os agregados familiares que façam prova de escassos recursos financeiros ficam isentos do pagamento da tarifa fixa. O tarifário para os casos de consumos não domésticos, terá a taxa fixa mensal de € 4,00 e a variável de €0,60/m3 até aos 50m3, e de €0,80/m3 para o consumo excedente.

 

A declaração de interesse público à instalação da Delegação Sul da empresa Transportes J. Amaral, sita na Freguesia de Aveiras de Cima, foi, também, aprovada. A empresa, que emprega 180 pessoas, pretende expandir a actividade com a construção de escritórios, oficinas, sala de formação e instalações sanitárias num terreno agrícola não integrado na RAN de que é proprietária.

 

Nesta sessão da Assembleia Municipal, foram ainda, aprovadas duas propostas relativamente à TRIUtaxa para a realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas; uma de ratificação de decisões e outra para utilização da metodologia de cálculo constante no anterior regulamento, até à correcção do erro metodológico verificado na fórmula constante do actual Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Preços do Município de Azambuja.
 

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