COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO DE AZAMBUJA
O QUE É?
A CPCJ é uma instituição não judiciária com autonomia funcional que rege-se pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro e tem por função a protecção de crianças e jovens, dos zero aos dezoito anos, que se encontrem designadamente nas seguintes situações:
- Está abandonada ou entregue si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos;
- É vítima de abusos sexuais;
- Não recebe cuidados ou afeição adequados;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos;
- Está sujeita a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança e equilíbrio emocional;
Assume comportamentos que põem em risco a sua integridade e a dos outros sem que a família consiga resolver a situação de modo adequado.
PARA QUE SERVE?
- Promover os direitos e protecção das crianças e dos jovens em perigo, garantindo o seu bem estar e desenvolvimento integral;
- Informar e sensibilizar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem;
- Detectar situações que ponham em risco a segurança, saúde, formação ou educação do menor e do jovem, colaborando com a família e/ou outras entidades na resolução dos seus problemas;
- Desenvolver juntamente com as entidades competentes, acções que salvaguardem os direitos das crianças e dos jovens.
COMO FUNCIONA?
Funciona a partir do conhecimento de situações, que envolvam crianças e jovens em perigo, através:
- Da própria criança ou jovem;
- De familiares da criança ou jovem;
- De qualquer instituição;
- De pessoas conhecedoras de situações de crianças e jovens em perigo;
- Da própria comissão
QUEM A COMPÕE?
A comissão de protecção funciona em modalidade alargada e restrita, sendo que a comissão alargada funciona em plenário com periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses. A comissão restrita funciona em permanência.
- Câmara Municipal de Azambuja (restrita/alargada)
- Instituto de Solidariedade e Segurança Social (restrita/alargada)
- Ministério da Educação (restrita/alargada)
- Ministério da Saúde (restrita/alargada)
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (restrita/alargada)
- Associação de Pais (alargada)
- Guarda Nacional Republicana (alargada)
- Instituto Português da Juventude (alargada)
- Quatro elementos designados pela Assembleia Municipal (alargada)
QUANDO FOI CRIADA A CPCJ DE AZAMBUJA?
A CPCJ de Azambuja foi criada pela Portaria n.º 1226 de 30 de Dezembro do ano 2000
ONDE FUNCIONA?
A CPCJ de Azambuja está sedeada no Pateo Valverde 2050 Azambuja:
Telefone: 263 400 472 ·Telemóvel: 969291792 ·Fax: 263 032 700
e_mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Lei de Protecção de Crianças e Jovens (Aprovada pela Lei nº 147/99, de 1/9)
- Lei que altera a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 31/2003, de 22/8)