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Habitação

  » Requalificação de Habitações de Estratos Sociais Desfavorecidos

No âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, são concedidos apoios em termos de entrega de materiais de construção civil a agregados familiares residentes no concelho de Azambuja. Trata-se de agregados com carências económicas e cujas residências próprias permanentes não reunem as condições mínimas de habitabilidade.

Apoio à Realização de Obras

Artigo 9.º
Caracterização
1 – Os apoios previstos na alínea a) do número 1 do artigo 3.º podem revestir a seguinte forma:
a) Fornecimento, a título gratuito, de materiais de construção;
b) Disponibilização de equipamento de construção;
c) Elaboração de projectos de obras pelos serviços municipais;
d) Formalização de pedidos de licenciamento ou de autorização de obras particulares.
2 – O parecer previsto no n.º 1 do artigo 7.º é emitido em conjunto com a Divisão de Projectos e Empreitadas e fará referência aos seguintes aspectos:
a) Especificação das formas que revestirá o apoio, designadamente quanto aos materiais a ceder, equipamentos, ou outros previstos no n.º 1.
b) Isenção das taxas urbanísticas a aplicar ao caso;
c) Prazo para a conclusão das obras.
4 – A atribuição de cada apoio em concreto tem como limite o valor de três salários mínimos nacionais.

Artigo 10.º
Requisitos específicos
Para além dos requisitos previstos no artigo 4.º, a atribuição do apoio depende dos seguintes requisitos específicos:
a) Inexistência, no agregado familiar, de pessoa que seja proprietária, arrendatária ou detentora de qualquer outro direito de gozo ou de fruição sobre outra habitação;
b) O agregado familiar residir permanentemente na habitação a que se destina o apoio.

    » Consulte o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

 


 » Programa Especial de Realojamento (PER)

Atribuição de fogos de habitação social em regime de renda apoiada:


Podem candidatar-se a habitação social municipal os residentes no concelho de Azambuja há mais de 1 ano, com idade igual ou superior a 18 anos e que residam em habitação inadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar, sendo o fogo arrendado destinado exclusivamente a habitação permanente do arrendatário e do seu agregado familiar, estando proibida a hospedagem, sublocação total ou parcial ou a cedência a qualquer título do fogo arrendado.

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Nenhum elemento do agregado familiar pode:

a) Ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional em território nacional que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
b) Ser ex-arrendatário municipal com ação de despejo transitada em julgado, ou ex-arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal;
c) Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
d) Ter dívidas de qualquer natureza para com o Município.

  » Consulte o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos