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Ação Social Escolar

 

 

MATRÍCULAS DO ANO LETIVO 2024/2025


As inscrições nos serviços de ASE (Refeições e Lanches) serão realizadas exclusivamente nas Sedes de Agrupamento.

Data limite de receção das candidaturas nas sedes de Agrupamento - 31 de julho 2024.

Destina-se aos alunos do Ensino Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos, Ensino Secundário e Cursos Profissionais, para os alunos dos Agrupamentos de Escolas de Azambuja, Vale Aveiras e Alto de Azambuja.

É obrigatória a entrega do comprovativo do escalão A, B ou C emitido pela Segurança Social, com emissão em 2024, para benefício das medidas de apoio no âmbito da Ação Social Escolar.

As candidaturas apresentadas após a data limite ficam sujeitas à confirmação da inscrição nos serviços.

Mais informações sobre as candidaturas ASE

Formulário de inscrição ASE 2024/2025 

 

 

PROGRAMA "AÇÃO SOCIAL ESCOLAR"


O Município de Azambuja, dando cumprimento à legislação em vigor, constituiu o programa "Ação Social Escolar", o qual se traduz em medidas para atribuição de apoios socioeducativos.

Desde 2009/2010, o Executivo Municipal delibera atribuir - em cada ano letivo - um kit de material escolar básico (que começou por beneficiar os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico com escalão 1 ou 2), bem como um lanche/suplemento alimentar (aos alunos do Pré-Escolar e dos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico com escalão 1 ou 2). Tratou-se de medidas extraordinárias de apoio, no âmbito da Ação Social Escolar.

No ano letivo 2017/2018, a Câmara Municipal procedeu a um alargamento e reforço destes apoios educativos com a atribuição do kit de material escolar básico também aos alunos do Pré-Escolar (com escalão 1 ou 2 que frequentem estabelecimentos da rede pública no concelho), bem como a atribuição dos cadernos de atividades a todos os alunos do 1º Ciclo de Ensino Básico (com ou sem escalão de ASE).

Entretanto, no ano letivo 2019/2020 estes apoios foram ainda mais abrangentes, consolidando a aposta da autarquia na Educação, com a atribuição do kit de material escolar básico a todos os alunos do Pré-Escolar das redes pública e privada. 

> Quem beneficia?

Alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino básico da rede pública e que apresentem na sede do seu Agrupamento de Escolas o ofício enviado pela Segurança Social ou outra entidade processadora, até ao final da 1ª semana de aulas.

> O que é comparticipado? 

Refeições. Apoio destinado aos alunos carenciados dos vários níveis de ensino que frequentem estabelecimentos com refeitório escolar.

Os alunos do escalão 1 terão direito à totalidade dos apoios (refeições + suplementos alimentares), tendo os do escalão 2 direito a 50% desses apoios, à exceção dos suplementos terão este apoio sem qualquer encargo e os de escalão 3 direito a suplemento alimentar (lanche).

A implementação dos refeitórios escolares, a gestão, a manutenção, e as condições de acesso são atribuições do Município, sendo o preço das refeições fixado, anualmente, pelo Ministério da Educação.

Os alunos só poderão beneficiar do apoio para a refeição, quando a Câmara Municipal processar e facultar aos estabelecimentos de ensino a lista de alunos carenciados e não carenciados.

Os suplementos alimentares (lanches) fornecidos pelo Município aos alunos com escalão A, B e C serão atribuídos mediante solicitação dos encarregados de educação no formulário de candidatura ASE.

> Documentos necessários

1. Formulário devidamente preenchido: 

Formulário de inscrição ASE 2023/2024

2. Ofício ou Declaração da Segurança Social ou serviço processador, comprovativo dos escalões de Abono de Família do agregado familiar.

(A não entrega dos documentos referidos no número anterior levará à aplicação da comparticipação máxima.)

> Prazos

As candidaturas terão de ser realizadas no ato da matrícula, até 31 de julho 2023.

As famílias que não apresentem candidatura no ato da matrícula do seu educando, mas cuja situação socioeconómica se alterou, poderão candidatar-se posteriormente apenas para beneficiarem de apoio ao nível alimentar.

Aqueles que beneficiam do subsídio de Ação Social Escolar para a Aquisição de Livros, deverão dirigir-se à sede do agrupamento de escolas, onde serão informados dos procedimentos.