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Instrumentos de Gestão Territorial - IGT

Nos termos da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei nº 31/2014, de 30 de maio, o sistema de gestão territorial português desenvolve-se em quatro âmbitos, o nacional, o regional, o intermunicipal e o municipal.

 

O âmbito nacional é concretizado através de:

  • O programa nacional da política de ordenamento do território (consulte aqui);
  • Os programas setoriais:
  1. Plano Setorial da Rede Natura 2000 (consulte aqui);
  2. Plano Nacional Rodoviário (consulte aqui, aqui e aqui);
  3. Plano Nacional da Água (consulte aqui);
  4. Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e das Ribeiras do Oeste (consulte aqui);
  5. Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (consulte aqui).
  • Os programas especiais (não existem na área deste município).

 

O âmbito regional é concretizado através dos planos regionais:

  • Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo – PROTOVT (consulte aqui);
  • Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo - PROF Ribatejo (consulte aqui).

 

O âmbito intermunicipal é concretizado através de:

  • Os programas intermunicipais (não existem na área deste município);
  • O plano diretor intermunicipal (não existe neste município);
  • Os planos de urbanização intermunicipais (não existem na área deste município);
  • Os planos de pormenor intermunicipais (não existem na área deste município).

 

O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes planos municipais de ordenamento do território (PMOT):

  • O plano diretor municipal (consulte aqui o PDM em vigor);
  • Os planos de urbanização (não existem na área deste município);
  • Os planos de pormenor (consulte aqui os PP em vigor: PP Quinta de Vale Lobos).

Os programas territoriais vinculam as entidades públicas, enquanto os planos territoriais vinculam, para além daquelas, direta e imediatamente, os particulares.

Os planos intermunicipais e municipais são instrumentos de natureza regulamentar e estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de ocupação territorial e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo, bem como de garantia da sustentabilidade socioeconómica e financeira e da qualidade ambiental.

 

Os planos municipais e intermunicipais visam estabelecer:

  • A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos programas nacional e regional;
  • A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local;
  • A articulação das políticas setoriais com incidência local;
  • A base de uma gestão programada do território municipal;
  • A definição da estrutura ecológica para efeitos de proteção e de valorização ambiental municipal;
  • Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental, da integridade paisagística e da preservação do património cultural;
  • Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, de equipamentos, de serviços e de funções;
  • Os critérios de localização e a distribuição das atividades industriais, de armazenagem e logística, turísticas, comerciais e de serviços, que decorrem da estratégia de desenvolvimento local;
  • Os parâmetros de uso do solo;
  • Os parâmetros de uso e fruição do espaço público;
  • Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais programas e planos territoriais.

 

> Cronologia sumária de trabalhos do processo de REVISÃO do PDM de AZAMBUJA