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Câmara de Azambuja aprovou Plano de Atividades e Orçamento para 2017

Deliberações da reunião extraordinária de 31.outubro

Reunido em sessão extraordinária, o Executivo Municipal de Azambuja aprovou o Orçamento para o ano 2017 e as Grandes Opções do Plano (2017/2020) que incluem o Plano de Atividades Municipais e o Plano Plurianual de Investimentos.
O Orçamento do Município para o próximo ano é de catorze milhões, setecentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e cinco euros (€14.728.665,00).
De destacar que, à semelhança do ano transato, o documento continua a revelar a recuperação economico-financeira do município com uma subida superior a um milhão de euros (2016: €13.700.020,00). Recorde-se que esta tendência vinha sendo consolidada já nos dois anos anteriores (2015: €13.345.746,00; e 2014: €13.145.726,00).
Neste quadro de consolidação das Finanças Municipais, a Câmara de Azambuja prosseguirá uma gestão de rigor que permitirá continuar a honrar os compromissos e, simultaneamente, retomar o investimento em diversas áreas que a conjuntura de grande contenção financeira vinha inviabilizando.
O sector do Ambiente e Saneamento irá absorver 21,1%; contudo, assumem-se como prioridades de investimento para o ano 2017 os pelouros Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (com 19,6%) e a Educação (com 13,4%). Seguem-se, com 10,6% o Urbanismo e Habitação, e com 10,4% a Modernização Administrativa e Reorganização dos Serviços.
O Orçamento para o ano 2017 e as Grandes Opções do Plano (2017/2020) seguem a agora para apreciação e votação na Assembleia Municipal, em sessão a realizar no dia 24 de novembro.
Foi, igualmente, aprovada a autorização prévia genérica com vista à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal para projetos ou ações constantes nas Grandes Opções do Plano. Esta medida integra-se na lei 8/2012 (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), destina-se a situações que requeiram simplificação e celeridade processuais e tem duas condições principais: que resultem de planos plurianuais legalmente aprovados e que os respetivos encargos não excedam o limite máximo de € 99.759,58 por ano num máximo de 3 anos.
Esta deliberação será, igualmente, sujeita a confirmação pela Assembleia Municipal.

 

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