Período entre as 00h00 do dia 18 de julho e as 23h59 do dia 19 de julho de 2022.
> Despacho da declaração da situação de alerta, para todo o território continental
Situação de alerta para todo o território continental mantém proibições para prevenção de incêndios, no período entre as 00h00 do dia 18 de julho e as 23h59 do dia 19 de julho. Neste período serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
PROIBIÇÕES:
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
– Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
– Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 06h00 e as 10h00 e entre as 19h00 e as 22h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
CONTACTOS ÚTEIS
Serviço Municipal de Proteção Civil de Azambuja - 263 403 720
CMOS - 263 24 24 24
GNR Azambuja - 263 418 841
GNR Aveiras de Cima - 263 470 220
Mais informação em:
> Direção Geral de Saúde | > IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera | > Autoridade Nacional de Proteção Civil