Saltar para o conteúdo principal

Deliberações da Reunião de Câmara de 31.Julho

 

Na Reunião de Câmara de 31 de Julho, o Executivo Municipal de Azambuja aprovou a designação de “Largo D. Duarte” como novo topónimo do espaço ajardinado adjacente ao Convento de Santa Maria das Virtudes, na localidade de Virtudes, da Freguesia de Aveiras de Baixo. A decisão é o culminar de idêntica deliberação da Assembleia de Freguesia, na sequência de uma proposta da Associação Cultural e Recreativa de Virtudes. A proposta fundamenta-se no facto do rei D. Duarte ter sido um grande devoto de Nossa Senhora das Virtudes, tendo mesmo feito a promessa – que viria a cumprir – de edificar uma igreja no local caso a campanha de Ceuta fosse bem sucedida, conquista que a história veio a confirmar.

 

Nesta reunião foi, igualmente, aprovada a celebração de um protocolo de cooperação entre o município e a LisboaGás, Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, SA. Este protocolo, válido por ano renovável por igual período, surge na sequência da estreita colaboração já existente entre as duas entidades relativamente à construção das rede de abastecimento de gás natural ao Concelho de Azambuja, de que a LisboaGás é concessionária exclusiva. O presente acordo, por um lado dispensa a empresa das habituais cauções previstas no Regulamento Municipal de Obras e Trabalhos na Via Pública, mas em contrapartida assegura à autarquia a boa execução das obras, todas as reparações necessárias em consequência das mesmas, a reposição de pavimentos e de espaços verdes, e o eventual ressarcimento de despesas causadas por essas intervenções.

 

Foi, ainda, deliberado aprovar uma rectificação à redacção do regulamento do Plano Director Municipal. A rectificação em causa resulta da adaptação do PDM ao PROTOVT – Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, relativamente ao regime de uso dos espaços florestais e ao regime de uso e alteração dos solos agrícolas não integrados na RAN. Esta rectificação não introduz qualquer alteração ao PDM, apenas clarifica as condições para a construção de habitação própria unifamiliar e para a edificação de instalações de apoio à actividade agrícola naqueles tipos de terreno.
 

voltar ao topo