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Projeto de "Regulamento de Comércio não Sedentário" em apreciação pública até 11.dezembro.2015

Apresentação de sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara.

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A Câmara Municipal de Azambuja está a proceder à alteração das normas relativas ao funcionamento de mercados e da venda ambulante.

Da revisão dos atuais “Regulamento de Mercados e Feiras” e “Regulamento de Venda Ambulante”, resultou um único diploma que agora se apresenta em proposta para o novo “Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Azambuja”.

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O referido regulamento – divulgado no Diário da República, 2ª série, nº222, de 12 de novembro de 2015 – pode ser consultado aqui e encontra-se à disposição dos interessados também na Unidade de Atendimento ao Público, em Azambuja (Travessa da Rainha, nº 3, das 09H00 às 16H30), bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho. As sugestões deverão ser entregues por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.

Após este processo e nova aprovação pela Câmara, o documento será enviado à Assembleia Municipal.

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Recorde-se que esta medida vem dar cumprimento às orientações do decreto-lei 10/2015 que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. O novo regime pretende que os municípios implementem um regulamento comum às atividades de comércio a retalho não sedentário, nomeadamente as feiras e a venda ambulante, prevendo, por exemplo e entre outras, as condições de admissão dos feirantes, as normas de funcionamento, o horário, as zonas e locais autorizados, bem como definindo de forma clara os direitos e as obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.

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