O QUE SÃO AS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS?
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, que visam promover os direitos das crianças e dos jovens e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
ÁREA DE INTERVENÇÃO
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Azambuja (CPCJ) tem competência na área do Concelho de Azambuja, abrangendo todas as crianças e jovens nele residentes, com menos de 18 anos, podendo ir até aos 21 anos nos casos de jovens que tenham solicitado a continuação da intervenção antes de atingirem a maioridade, bem como as suas famílias.
INTERVENÇÃO DAS COMISSÕES
A intervenção da CPCJ tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude, atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
Salvo situações de urgência, a legitimidade para a intervenção da CPCJ decorre ainda da obtenção de consentimento dos progenitores, representante legal ou pessoa com a guarda de facto, e da não oposição dos jovens com mais de 12 anos.
QUEM PODE CONTACTAR AS CPCJ
Qualquer pessoa pode contactar a Comissão.
É um dever de qualquer cidadão denunciar situações conhecidas ou sempre que suspeite da existência de crianças ou jovens que se encontrem em perigo.
A comunicação pode ser efetuada de forma presencial, por carta, telefone ou email. A mesma pode ser anónima ou solicitado o anonimato.
COMO CONTACTAR A COMISSÃO DE AZAMBUJA
Morada | Rua João Paulo II, nº 18 2050-275 Azambuja
Tel. | 263 400 472 | 969 291 792
Email | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Facebook | CPCJ Azambuja
Horário de funcionamento | 2ª a 6ª-feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Fora do horário de funcionamento, em situação de emergência, poderá entrar em contacto com a GNR de Azambuja - 263 418 841 ou a GNR de Aveiras de Cima - 263 470 220. Encontra-se, também, disponível a Linha Nacional de Emergência Social - 144 (serviço telefónico gratuito de funcionamento ininterrupto)
COMO FUNCIONAM
As Comissões funcionam em Modalidade Alargada e em Modalidade Restrita
Compete à Modalidade Alargada desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.
Compete à Modalidade Restrita intervir nas situações em que uma criança ou jovem se encontra em perigo e exista incapacidade das Entidades com competência em matéria de Infância e Juventude para remover o perigo.
COMO INTERVÊM AS CPCJ NA MODALIDADE RESTRITA
A Comissão Restrita intervém diretamente nas situações de perigo. Com o consentimento expresso das famílias, efetua o diagnóstico das situações que lhe são comunicadas, podendo, caso se verifique necessário, aplicar Medidas de Promoção e Proteção. As medidas a aplicar podem ser em Meio Natural de Vida (apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea e apoio para autonomia de vida se o jovem tiver idade superior a 15 anos) ou podem ser medidas de Colocação (acolhimento familiar ou acolhimento residencial).
DOCUMENTOS
> Ficha de comunicação/sinalização de situação de perigo à CPCJ
LEGISLAÇÃO E LINKS ÚTEIS
> Lei de Protecção de Crianças e Jovens (Aprovada pela Lei nº 147/99, de 1/9)
> Lei Tutelar Educativa (Lei nº 166/99 de 14/9)
> Lei que altera a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 31/2003, de 22/8)
> Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012 de 5/9)
> CPCJ - Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
> Site da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens