Nos termos da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei nº 31/2014, de 30 de maio, o sistema de gestão territorial português desenvolve-se em quatro âmbitos, o nacional, o regional, o intermunicipal e o municipal.
O âmbito nacional é concretizado através de:
- O programa nacional da política de ordenamento do território (consulte aqui);
- Os programas setoriais:
- Plano Setorial da Rede Natura 2000 (consulte aqui);
- Plano Nacional Rodoviário (consulte aqui, aqui e aqui);
- Plano Nacional da Água (consulte aqui);
- Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e das Ribeiras do Oeste (consulte aqui);
- Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (consulte aqui).
- Os programas especiais (não existem na área deste município).
O âmbito regional é concretizado através dos planos regionais:
- Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo – PROTOVT (consulte aqui);
- Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo - PROF Ribatejo (consulte aqui).
O âmbito intermunicipal é concretizado através de:
- Os programas intermunicipais (não existem na área deste município);
- O plano diretor intermunicipal (não existe neste município);
- Os planos de urbanização intermunicipais (não existem na área deste município);
- Os planos de pormenor intermunicipais (não existem na área deste município).
O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes planos municipais de ordenamento do território (PMOT):
- O plano diretor municipal (consulte aqui o PDM em vigor);
- Os planos de urbanização (não existem na área deste município);
- Os planos de pormenor (consulte aqui os PP em vigor: PP Quinta de Vale Lobos).
Os programas territoriais vinculam as entidades públicas, enquanto os planos territoriais vinculam, para além daquelas, direta e imediatamente, os particulares.
Os planos intermunicipais e municipais são instrumentos de natureza regulamentar e estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de ocupação territorial e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo, bem como de garantia da sustentabilidade socioeconómica e financeira e da qualidade ambiental.
Os planos municipais e intermunicipais visam estabelecer:
- A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos programas nacional e regional;
- A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local;
- A articulação das políticas setoriais com incidência local;
- A base de uma gestão programada do território municipal;
- A definição da estrutura ecológica para efeitos de proteção e de valorização ambiental municipal;
- Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental, da integridade paisagística e da preservação do património cultural;
- Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, de equipamentos, de serviços e de funções;
- Os critérios de localização e a distribuição das atividades industriais, de armazenagem e logística, turísticas, comerciais e de serviços, que decorrem da estratégia de desenvolvimento local;
- Os parâmetros de uso do solo;
- Os parâmetros de uso e fruição do espaço público;
- Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais programas e planos territoriais.
> Cronologia sumária de trabalhos do processo de REVISÃO do PDM de AZAMBUJA