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Serviços Veterinários

COMPETÊNCIAS DO MÉDICO VETERINÁRIO


Compete aos Serviços Médico Veterinários das Autarquias cumprir o disposto no Decreto-Lei nº 116/98, de 5 de maio, nomeadamente:

- Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

- Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos no ponto anterior;

- Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

- Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico;

- Emitir guias sanitárias de trânsito;

- Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

- Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

De acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 2.º do diploma legal acima referido, o médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

No entanto, o concelho de Azambuja pertence ao conjunto de 142 concelhos em que o Médico Veterinário ainda não é reconhecido como Médico Veterinário Municipal, como previsto no Decreto-Lei nº 116/98, de 5 de maio por força da falta de financiamento da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária) pelo que não existe reconhecimento de competências, o que condiciona o exercício de funções acometidas nesta matéria.

 

RELATÓRIOS E DOCUMENTOS


> Dados dos serviços veterinários do primeiro trimestre de 2022

> Dados dos serviços veterinários de novembro e dezembro de 2021

 

LINKS ÚTEIS


Ordem dos Médicos Veterinários 

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

 


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