No âmbito do Planeamento Urbanístico, a Divisão de Urbanismo tem como missão assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento das infraestruturas de responsabilidade municipal, competindo -lhe:
a) Promover a execução, acompanhamento, fiscalização e revisão dos instrumentos de planeamento urbanístico, nomeadamente o plano estratégico e o Plano Diretor Municipal;
b) Promover a execução, acompanhamento, fiscalização e revisão de planos de urbanização e planos de pormenor;
c) Analisar e informar todos os processos de pedidos de informação e loteamento e emitir os respetivos alvarás;
d) Promover a obtenção de pareceres das entidades que haja necessidade de consultar;
e) Promover, através do SIG — Sistema de Informação Geográfica -, a demarcação dos bens imóveis do município;
f) Promover a elaboração de estudos, planos ou simples medidas com vista à melhoria da qualidade de vida urbana, procedendo à sua divulgação e motivando os munícipes à participação e colaboração;
g) Cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento da habitação;
h) Informar sobre os processos de aquisição, venda ou permuta de prédios rústicos ou urbanos do município;
i) Organizar, do ponto de vista urbanístico, os ficheiros relativos à aquisição, venda ou permuta de terrenos;
j) Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e planos urbanísticos a executar pelo município por técnicos ou gabinetes particulares;
k) Desenvolver as tarefas de planeamento relativas à ocupação de solo urbanizado, habitação e equipamento social;
l) Elaborar e coordenar posturas de trânsito;
m) Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia das infraestruturas dos loteamentos e fixar prazos para a sua execução;
n) Orientar a implantação de construções particulares e fixar os alinhamentos e cotas de nível, de acordo com os regulamentos, planos ou critérios superiormente determinados;
o) Proceder à atribuição de numeração policial, organizar e manter atualizado o respetivo registo;
p) Promover a informatização da cartografia e montar o Sistema de Informação Geográfica (SIG);
q) Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à elaboração dos processos, nomeadamente atualização cartográfica, medição de áreas, etc.;
r) Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do Município;
s) Montar e manter atualizado, na página da internet do Município, um sistema de consulta pelos munícipes dos instrumentos de gestão territorial.