No âmbito da Gestão Urbanística, a Divisão de Urbanismo tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento das operações urbanísticas realizadas no território do Município, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbanas, competindo-lhe:
a) Analisar e informar todos os processos de obras, habitabilidade, vistorias, ocupação e outros do género que careçam de deliberação ou decisão;
b) Proceder às vistorias necessárias à emissão de licenças;
c) Promover a obtenção de pareceres das entidades que haja necessidade de consultar;
d) Promover ou colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando -os aos munícipes e assegurando assistência técnica;
e) Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
f) Fornecer regularmente os elementos necessários à atualização de cartas topográficas.