O Conselho Municipal de Educação de Azambuja, adiante designado por CMEA, é uma instância de coordenação e consulta, regulamentado pelo Decreto - Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 41/2003, de 22 de Agosto, e 6/2012, de 10 de fevereiro; e pelo Dec.Lei nº72/2015, de 11 de maio.
Trata-se de um organismo que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
A constituição do CMEA foi aprovada em Reunião Pública de Câmara no dia 28 de Outubro de 2004, e em sessão da Assembleia Municipal de Azambuja no dia 17 de Fevereiro de 2005.
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LEGISLAÇÃO