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Covid-19: Novas medidas e renovação do estado de emergência a partir de 8 de janeiro

"Risco Elevado" para o Concelho de Azambuja

» covid19estamoson.gov.pt/

Renovação do Estado de Emergência - 8 de janeiro

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.

decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
  • Proibição de circulação entre concelhos.

A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.

Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco.

» Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado

» Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado

» Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

» Lista dos concelhos

 

Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro

- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:

  • Proibição de circulação entre concelhos
  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas

- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30)

- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;

  • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
  • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
  • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
  • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
  • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

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