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Assembleia Municipal de Azambuja reúne em sessão extraordinária dia 06 de novembro de 2023

No salão pastoral da Capela dos Casais da Lagoa, Freguesia de Aveiras de Baixo.

A Assembleia Municipal de Azambuja vai realizar, no próximo dia 06 de novembro, segunda-feira, pelas 20h00, uma reunião extraordinária, na freguesia de Aveiras de Baixo.

A sessão decorrerá no Salão Pastoral da Capela dos Casais da Lagoa e será transmitida em direto no canal de Youtube da Assembleia Municipal de Azambuja.

O público poderá colocar as suas questões na sede da Assembleia Municipal, nas sedes das Juntas de Freguesia, enviando um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até às 16h00 do dia útil que anteceda a sessão ou, ainda, na própria sessão no período de intervenção aberta aos cidadãos.

Na impossibilidade de as questões serem tratadas durante a sessão, serão posteriormente respondidas por email.

Serão apreciados e votados os pontos da seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1 – 3ª Alteração ao mapa de pessoal aprovado para 2023

Ponto 2 – Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) 1 de Azambuja; Alteração da delimitação da ARU 3 de Manique do Intendente; e Delimitação da ARU 4 de Azambuja, da ARU 5 de Alcoentre, da ARU 6 de Aveiras de Baixo, da ARU 7 de Aveiras de Cima, da ARU 8 de Maçussa, da ARU 9 de Vale do Paraíso, da ARU 10 de Vila Nova da Rainha, da ARU 11 de Vila Nova de São Pedro, da ARU 12 de Arrifana, da ARU 13 de Casais da Lagoa, da ARU 14 de Casais do Além, da ARU 15 de Quebradas, da ARU 16 de Tagarro, da ARU 17 de Virtudes, da ARU 18 de Vale de Judeus e da ARU 19 de Torre Penalva

Ponto 3 – Derrama para 2024

Ponto 4 – Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2024

Ponto 5 – Auto de cedência e aceitação de espaço no domínio público para instalação do recinto "PraCão"

Ponto 6 – Revogação da Proposta 47/P/2023 – Requalificação da Escola Secundária de Azambuja

Ponto 7 - Eleição de um cidadão para integrar a Comissão Alargada da CPCJ

 

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