Informação à população.
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Esta página informativa no site do Município de Azambuja dá cumprimento ao Decreto-Lei nº150/2015, de 05 de agosto, relativo ao esforço de prevenção e controlo dos riscos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
Refira-se que, este decreto transpõe para a legislação nacional a Diretiva Europeia nº2012/18, de 4 de julho – “Diretiva Seveso”.
A presente divulgação enquadra-se nas responsabilidades legais da Câmara Municipal, mas também no espírito de parceria e na atitude de colaboração permanente mantidos entre a autarquia e a empresa. Essa articulação é assegurada, nomeadamente, através do Serviço Municipal de Proteção Civil.
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INFORMAÇÃO DA EMPRESA CLC-Companhia Logística de Combustíveis, S.A.
Por ser uma instalação de perigosidade elevada, são frequentemente realizados exercícios conjuntos entre vários agentes de Proteção Civil, com o objetivo de garantir, em permanência, a resposta operacional adequada às eventuais situações de emergência nas instalações da CLC.
Também com esse objetivo, a CLC promove com frequência ações de formação aos agentes intervenientes, realizadas nas instalações em local destinado a esse efeito e no qual estão garantidas as condições de segurança e de proteção ambiental.
De acordo com o previsto no Decreto-Lei 150/2015 de 5 de agosto, é obrigação do operador comunicar às autoridades, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a realização de exercícios nas suas instalações. Compete, por sua vez, à Proteção Civil Municipal decidir da pertinência de efetuar a comunicação prévia destes exercícios ao público em geral.
Toda a estrutura industrial da CLC foi projetada e construída tendo por base os mais elevados padrões internacionais de segurança.
Está disponível no site da empresa informação mais detalhada sobre as medidas implementadas para prevenção de acidentes graves, dando assim cumprimento ao disposto no já referido Decreto-Lei 150/2015.
Apesar de se garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e outros, podem ocorrer situações de acidentes industriais graves. Nessa eventualidade, é ativado o plano de emergência interno e, por seu turno, a estrutura municipal de proteção civil fará chegar à população todas as orientações de como deverá agir para garantir a sua segurança. Nesta situação, os cidadãos devem seguir com todo o rigor e sem reservas as indicações dadas pelas autoridades.
Caso pretenda informação mais detalhada, pode contactar diretamente a Proteção Civil Municipal (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) que, por manter contacto privilegiado com o operador, poderá esclarecer ou encaminhar as questões levantadas pelos munícipes.
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É IMPORTANTE SABER QUE…
• Na CLC não há processos produtivos.
• As movimentações de produtos com potenciais emissões de ‘Compostos Orgânicos Voláteis’ estão ligadas a unidades de recuperação de vapor, evitando a sua libertação para a atmosfera.
• Os sistemas de ‘Odorização de GPL’, obrigatórios por lei, quando submetidos a operações de manutenção ou durante as mudanças de contentores, libertam pequenas quantidades do produto para a atmosfera. Essas quantidades, embora sempre abaixo dos limites de exposição do Ser Humano, são facilmente detetáveis olfativamente, mas isso não significa que haja fuga de gás!
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Para conhecer melhor a empresa, visite o site da CLC-Companhia Logística de Combustíveis, S.A.
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