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Prolongamento da Declaração de Situação de Alerta para todo o Continente até 21 de julho de 2020

 

Informa-se, que o Governo prolongou a declaração de situação de alerta para todo o território do continente para o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 20 de julho e as 23:59 horas do dia 21 de julho de 2020.

Neste âmbito, entre outros, é proibido, durante este período:

1. O acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções definidas no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;

2. A realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

3. A total da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do SIOPS, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);

4. A realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

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