Período transitório está a terminar. Lei em vigor, a partir de 03 de setembro de 2020.
Com vista a reduzir o impacto ambiental provocado pelas pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, foi aprovada em setembro passado a Lei n.º 88/2019, que prevê a aplicação de coimas a quem atirar pontas de cigarro para a via pública. Foi definido um período transitório de um ano para adaptação à nova lei, que agora entrará em vigor.
O mesmo diploma refere também as obrigações dos estabelecimentos comerciais onde é proibido fumar, regulando que os mesmos deverão "dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos".
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e ao respetivo Município.
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