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Município prolonga medidas de apoio às famílias, empresas e instituições até ao final do ano

Aprovado em reunião de câmara de 06 de outubro de 2020.

O Município de Azambuja aprovou em reunião de câmara, no dia 06 de outubro, a prorrogação das medidas de apoio às famílias, empresas e instituições até ao final do ano de 2020.

As medidas de carácter excecional e transitório, face à atual situação epidemiológica, são as seguintes:

- Isenção do pagamento das rendas em todos os fogos municipais, cuja liquidação deveria ocorrer nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;

- Redução de 35% da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos para todos os utilizadores domésticos, IPSS e Associações sem fins lucrativos, incluído os Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, com sede no Concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, até ao final do ano;

- Isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaços públicos e publicidade associados a estabelecimentos de comércios e de serviços localizados na área do município e que aqui desenvolvam atividade, com exceção das Instituições Financeiras, até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da isenção até ao final do corrente ano, aprovada pela proposta nº33/P/2020, para a instalação ou alargamento de esplanadas;

- Isenção do pagamento das taxas devidas pela concessão das lojas e dos espaços de venda (bancadas) do Mercado Diário de Azambuja, cujo pagamento deveria ocorrer nos meses de outubro a dezembro.

- Isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação de espaços de venda no Mercado Mensal de Azambuja, respeitantes ao 4º trimestre de 2020;

- Isenção das rendas cujo pagamento deveria ocorrer nos meses de outubro, novembro e dezembro, para os estabelecimentos sitos em espaços concessionados pelo Município, como o Quiosque no Bairro da Socasa em Azambuja e a Taberna da Casa da Câmara em Aveiras de Cima;

- Atribuição, durante os meses de setembro a dezembro, às IPSS com valência de creche e pré-escolar (Santa Casa da Misericórdia de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Aveiras de Baixo e Centro Paroquial e Social de Aveiras de Cima), do montante de 50,00€ (cinquenta euros) por mês, por cada criança, que frequente aquelas valências, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução pelas IPSS no valor das comparticipações familiares;

- Atribuição, durante os meses de setembro a dezembro, à Cerci Flor da Vida o montante de de 50,00€ (cinquenta euros) por mês, por cada utente do Centro de Atividades Ocupacionais de Azambuja, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução da Instituição no valor das comparticipações familiares;

Estas medidas representam mais um investimento da autarquia que continuará a dar o seu apoio numa fase tão complexa da vida mundial provocada pelo novo coronavírus, de enorme exigência e novos desafios para todas as famílias, instituições e empresários, em toda a área do Concelho de Azambuja.

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