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Covid-19: Renovação do estado de emergência e medidas para o Natal e Ano Novo

» Covid19estamoson.gov.pt

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:

- Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderadoelevadomuito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.

- Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

- Para o período do Natal:

  • Circulação entre concelhosPermitida.
  • Circulação na via pública: Noite de 23 para 24 - permitida apenas para quem se encontre em viagem; Dias 24 e 25 - permitida até às 02h00 do dia seguinte; Dia 26 - permitida até às  23h.
  • Horários de funcionamentoNas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h; No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo; Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

- Para o período do Ano Novo:

  • Circulação entre concelhosProibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Circulação na via públicaNoite da passagem de ano - permitida até às 02h00; Dia 1/01 - permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamentoNa noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h; No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

 

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