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Covid-19: Renovação do Estado de Emergência e Plano de Desconfinamento

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Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00:00h do dia 17 de março de 2021.

Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses:

Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:

REGRAS GERAIS

- teletrabalho sempre que possível;

- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;

- proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).

A PARTIR DE 15 DE MARÇO

- retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

- retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

- a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

- a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;

- o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;

- a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;

- a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;

- clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;

- a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;

- a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

- determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

A PARTIR DE 5 DE ABRIL

- 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência

- museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares

- lojas até 200 m2 com porta para a rua

- feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

- esplanadas (max 4 pessoas)

- modalidades desportivas de baixo risco

- atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

A PARTIR DE 19 DE ABRIL

- ensino secundário

- ensino superior

- cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos

- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação

- todas as lojas e centros comerciais

- restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados

- modalidades desportivas de médio risco

- atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

- eventos exteriores com diminuição de lotação

- casamentos e batizados com 25% de lotação

A PARTIR DE 3 DE MAIO

- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários

- todas as modalidades desportivas

- atividade física ao ar livre e ginásios

- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação

- casamentos e batizados com 50% de lotação

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