O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00:00h do dia 16 de abril de 2021.
O Governo determinou que o plano de desconfinamento iria avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
O Município de Azambuja encontra-se no terceiro nível de desconfinamento. Neste nível, encontram-se os concelhos em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos concelhos do continente que não se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
- Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
- Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.