Aprovado em reunião de câmara de 20 de abril de 2021.
O Município de Azambuja aprovou em reunião de câmara, no dia 20 de abril, a prorrogação das medidas de apoio às famílias, empresas e instituições até julho de 2021.
As medidas de carácter excecional e transitório, face à atual situação epidemiológica, são as seguintes:
- Isenção do pagamento dos fogos municipais, destinados a habitação social, cuja liquidação deveria ocorrer nos meses maio, junho e julho.
- Suspensão dos planos de pagamento decorrentes de acordos de regularização de dívida celebrados com o município, incluindo os referentes ao pagamento de dívidas de transportes por parte de Coletividades e ao pagamento de refeições escolares, no período de 1 de maio a 30 de julho.
- Atribuição, durante os meses de maio a julho, às IPSS com valência de creche e pré-escolar (Santa Casa da Misericórdia de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Aveiras de Baixo e Centro Paroquial e Social de Aveiras de Cima), do montante de 50,00€ (cinquenta euros) por mês, por cada criança, que frequente aquelas valências, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução pelas IPSS no valor das comparticipações familiares (com exceção dos utentes abrangidos pelo principio de gratuitidade da creche nos termos previstos na Portaria n.º 271/2020 de 24 de novembro);
- Atribuição, durante os meses de maio a julho, à Cerci Flor da Vida o montante de 50,00€ (cinquenta euros) por mês, por cada utente do Centro de Atividades Ocupacionais de Azambuja, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução pela Instituição no valor das comparticipações familiares;
- Redução, durante os meses de maio, junho e julho de 50,00€ (cinquenta euros) da mensalidade da Creche Municipal, a aplicar aos alunos cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano transato;
- Isenção do pagamento das rendas, cuja liquidação deveria ocorrer nos meses de maio, junho e julho, para os estabelecimentos sitos em espaços concessionados pelo Município – Quiosques em Azambuja e Taberna da Casa da Câmara, em Aveiras de Cima;
- Isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaços públicos e publicidade associados a estabelecimentos de comércios e de serviços localizados na área do município e que aqui desenvolvam atividade, com exceção das Instituições Financeiras, durante o período de 01 de maio a 31 de julho;
- Isenção, no período de maio a julho, do pagamento das taxas relativas à ocupação de espaço público com a instalação ou alargamento de esplanadas, incluindo a instalação de guarda-ventos, arcas frigorificas e publicidade inerente à atividade, por parte dos estabelecimentos de restauração e bebidas instalados no Concelho de Azambuja;
- Isenção do pagamento das taxas devidas pela concessão das lojas e dos espaços de venda (bancadas) do Mercado Diário de Azambuja, cujo pagamento deveria ocorrer nos meses de maio a julho;
- Isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação de espaços de venda no Mercado Mensal de Azambuja, respeitantes ao 2º trimestre de 2021;
- Redução de 35% da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos para todos os utilizadores domésticos, até julho de 2021.
- Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos para as IPSS e Associações sem fins lucrativos, incluído os Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, com sede no Concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, até julho de 2021;
- Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos para os estabelecimentos de comércio e serviços, com sede no Concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, com contadores de calibre igual ou inferior a 20mm, até julho de 2021;
- Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade da água e saneamento, referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, para os estabelecimentos de comércio e serviços, com sede no Concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, com contadores de calibre igual ou inferior a 30mm;
Estas medidas representam mais um investimento da autarquia que continuará a dar o seu apoio numa fase tão complexa da vida mundial provocada pelo novo coronavírus, de enorme exigência e novos desafios para todas as famílias, instituições e empresários, em toda a área do Concelho de Azambuja.