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ALERTA para o período crítico de incêndios florestais - até 30.setembro.2021

Cumpra as orientações da legislação e das autoridades. PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS!

» Decreto-Lei nº 124/2006, 28 de junho (na sua atual redação)

» Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro

Durante o período crítico existem diversas restrições e condicionantes ao uso do fogo e utilização de equipamentos no espaço rural, destacando-se a proibição de realização de queimas e queimadas. A classe de risco de incêndio diária, de cada concelho, pode ser consulta em ipma.pt/

 

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