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Situação de alerta mantém proibições para prevenir incêndios, até 23.agosto.2022

Período entre as 00h00 do dia 21 de agosto e as 23h59 do dia 23 de agosto de 2022.

> Despacho da declaração da situação de alerta, para todo o território continental

Situação de alerta para todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 21 de agosto e as 23h59 do dia 23 de agosto de 2022, considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas e especiais face ao elevado risco de incêndio rural em todo o território continental, dadas as condições meteorológicas. 

PROIBIÇÕES:  

- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional; 

- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibições previstas não abrangem:

- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural; 

- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

CONTACTOS ÚTEIS


Serviço Municipal de Proteção Civil de Azambuja - 263 403 720 

 

CMOS - 263 24 24 24

GNR Azambuja - 263 418 841

GNR Aveiras de Cima - 263 470 220


Mais informação em:

Direção Geral de Saúde | > IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera | > Autoridade Nacional de Proteção Civil 

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