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Assembleia Municipal aprovou os impostos e taxas a cobrar em 2023

Deliberações da sessão extraordinária, realizada em Virtudes (Aveiras de Baixo), a 09 de dezembro.

A Assembleia Municipal de Azambuja reuniu, em sessão extraordinária, na passada sexta-feira, dia 09 de dezembro de 2022, no espaço do Convento das Virtudes, Freguesia de Aveiras de Baixo, na qual aprovou diversas taxas municipais a cobrar em 2023.

Na proposta referente ao IMI-Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar, foi aprovado fixar a taxa de 0,35% a aplicar sobre os prédios urbanos. No designado IMI Familiar, os imóveis destinados a habitação própria e permanente que sejam o domicílio fiscal do proprietário mantêm uma redução de 20,00 euros – no caso de 1 dependente; de 40,00 euros – no caso de 2; e de 70,00 euros – no caso de 3 ou mais dependentes.

Quanto a reduções à taxa de IMI fixada para os prédios urbanos, será aplicada uma minoração de 26% na União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa; de 18% na Freguesia de Alcoentre; e de 4% na Freguesia de Aveiras de Cima. Com esta medida global, o Município de Azambuja manteve sem qualquer agravamento o imposto sobre imóveis a todos os munícipes do concelho.

Foi, igualmente, deliberado que a participação no IRS do próximo ano (receita a arrecadar em 2024, relativamente aos rendimentos de 2023) será de 5%.

A autarquia também aprovou que a TMDP-Taxa Municipal de Direitos de Passagem será de 0,25%, mantendo-se a taxa aplicada no ano corrente.

Relativamente ao valor da Derrama, a aplicar sobre o lucro tributável sujeito a imposto relativo ao rendimento de pessoas coletivas (IRC), continuará a ser de 1,5%. Como forma de apoio à atividade económica e ao desenvolvimento do concelho, e apesar dos fortes constrangimentos financeiros que o Município de Azambuja tem vivido nos últimos anos, foi, igualmente, decidido que continuarão isentas de Derrama as empresas que tiverem um volume de negócios anual de valor inferior a 150 mil euros.

No âmbito de regulamentos municipais, foram aprovados pela Assembleia dois documentos que vêm concluídos os respetivos processos de revisão e atualização. Seguem, assim, para publicação no Diário da República os renovados ‘Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos – Azambuja Cuida’ e ‘Regulamento do Orçamento Participativo de Azambuja’.

Foi, igualmente, aprovada a proposta da 2ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal, ao abrigo da legislação em vigor, bem como o estabelecimento de medidas preventivas e a dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica, na sequência do requerimento apresentado ao município pela empresa “Perfect Autonomy, Investimentos Imobiliários, S.A.”, e do respetivo parecer favorável emitido pela CCDRLVT. Este requerimento destina-se a autorizar o aumento da capacidade de armazenamento do operador “ID Logistics”, já instalado na zona empresarial Azambuja/Vila Nova da Rainha, com uma atividade muito relevante a nível nacional na área da farmacêutica.

No mesmo contexto, foi dada deliberação favorável a uma declaração de interesse público municipal com vista à construção de uma loja de produtos alimentares e de consumo do grupo “LIDL & Cia.”, a instalar na zona nascente da vila de Azambuja. Os terrenos em causa constituem propriedade contida na classe de espaço agrícola não integrado na RAN-Reserva Agrícola Nacional, considerando-se de reconhecido interesse público o projeto a concretizar nessa área.

Por fim, a Assembleia Municipal de Azambuja validou a proposta da Câmara de que seja a CIMLT-Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo a assumir um conjunto de competências no domínio da Ação Social, a transferir pela Administração Central, por força do Decreto-lei nº55/2020. Estando reunidas as condições por parte da CIMLT, a referida legislação prevê que as comunidades intermunicipais participem na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais a nível supraconcelhio, bem como na elaboração de cartas sociais supramunicipais para identificação de prioridades e respostas sociais de âmbito intermunicipal. De referir, a este propósito, que muito recentemente o Governo, em acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, adiou o prazo dessa transferência de competências de 01 de janeiro para 03 de abril de 2023.

 

 

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