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Retoma do Ensino Presencial a partir de 15 de março

Informação à população.

O Município de Azambuja informa que com o regresso ao ensino presencial para os alunos da Creche, Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico serão retomados os serviços de refeições, transportes escolares, AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular, AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família (pré-escolar) e CAF - Componente de Apoio à Família (1º CEB). 

Para os alunos dos restantes ciclos de ensino dar-se-á continuidade ao fornecimento e entrega de refeições em regime de takeaway. 

O município continuará a assegurar o pagamento integral de todas as refeições dos alunos com escalão A e B, inserido nas medidas de apoio às famílias, mantendo as restantes medidas de apoio que se encontram em vigor, nomeadamente:

- Atribuição, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, às IPSS do concelho com valência de creche e pré-escolar (Santa Casa da Misericórdia de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Aveiras de Baixo, Centro Social e Paroquial de Aveiras de Cima), do montante de 50 euros/mês por cada criança, que frequente aquelas valências, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data de início do ano letivo transato, com a correspondente dedução pelas IPSS no valor das comparticipações familiares (com exceção dos utentes abrangidos pelo princípio de gratuitidade da creche nos termos previstos na Portaria n.º 27/2020 de 24 de novembro);

- Atribuição, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, à CERCI Flor da Vida do montante de 50 euros/mês por cada utente do Centro de Atividades Ocupacionais de Azambuja daquela IPSS, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data de início do ano letivo transato, com a correspondente dedução pela IPSS no valor das comparticipações familiares;

- Redução, durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, de 50 euros no valor da mensalidade da Creche Municipal, a aplicar aos alunos cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data de início do ano letivo transato;

- Isenção do pagamento, até ao final do ano letivo 2020/2021, dos montantes respeitantes à Componente de Apoio à Família (CAF) e às Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);

- Isenção do pagamento, até ao final do ano letivo 2020/2021, da mensalidade da Creche Municipal para os alunos abrangidos pelo 1.º escalão de rendimento da comparticipação familiar.

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